COMO FUNCIONA O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?
1 – Munícipe apresenta ideia até 50.000€ numa sessão de Apresentação de Propostas (Art. 12º Regulamento);
2 – Nessa sessão, recolhe 5 subscrições de outros munícipes presentes;
3 – Se a ideia cumprir os requisitos (Art. 13º do Regulamento) passa à Fase de Análise Técnica e, depois, à Fase de votação;
4 – Na fase de votação, os Munícipes votam em 3 ideias e as mais votadas vão tornar-se realidade.
QUAIS SÃO AS FASES DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?
» Fase de Apresentação de Propostas (onde os Munícipes apresentam a sua ideia)
» Fase de Análise Técnica (onde a Comissão Técnica verifica se a ideia respeita as regras do Orçamento Participativo)
» Fase de Votação (onde os Munícipes votam nas ideias que querem ver concretizadas).
QUE IDEIAS POSSO APRESENTAR? (Art 13º do Regulamento)
A IDEIA TEM DE:
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A IDEIA NÃO PODE:
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- Melhorar algo na sua rua, freguesia ou concelho
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- Pôr em causa iniciativas que a Câmara Municipal tenha ou esteja a pensar fazer.
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- Ser sobre uma competência da Câmara Municipal
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- Implicar a realização de atividades sujeitas a patentes, marcas registadas ou direitos de autor
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- Acontecer na área do concelho
(ou numa das freguesias)
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- Implicar a criação de emprego para o proponente.
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- Propor a compra e/ou aluguer de qualquer tipo de viatura para Associações do Concelho
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- Custar 50.000€ ou menos (já com IVA incluído)
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- Implicar obras em instalações das associações/coletividades
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- Ser realizada em 12 meses ou menos
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- Ser sobre adquirir equipamentos para as associações/coletividades/clubes
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- Ser concretizável do ponto de vista técnico.
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- Ser sobre o funcionamento da Câmara Municipal
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QUANTAS IDEIAS POSSO APRESENTAR?
Na mesma Sessão de Apresentação de Ideias, cada Munícipe pode apresentar até uma Proposta.
No total de todas as Sessões de Apresentação de Ideias, cada Munícipe pode apresentar até duas Propostas. [12º nº 3 Reg.]
Cada ideia pode ter um de dois âmbitos:
COMO FAÇO PARA APRESENTAR UMA IDEIA?
As ideias são apresentadas presencialmente numa Sessão de Apresentação de Ideias. (consulte o calendário disponível no site).
Se a sua ideia tiver:
- âmbito municipal (ou seja, se beneficiar 4 freguesias ou mais), pode apresentar essa ideia em qualquer Sessão de Apresentação de Ideias.
- âmbito de freguesia (isto é, se beneficiar menos de 4 freguesias), a ideia só pode ser apresentada na Sessão da Freguesia a que disser respeito e em que o Munícipe está recenseado.
Ex: se a ideia é para a freguesia de Válega, só pode ser apresentada por alguém recenseado em Válega e na Sessão de Apresentação que acontecerá em Válega.
COMO POSSO VOTAR EM IDEIAS?
Tem 3 opções para votar.
CALENDÁRIO:
Orçamento Participativo Municipal - 2024/2025
FASE DE:
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RECOLHA DE IDEIAS
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Arada
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04 nov 2024 (seg)| 21h30 | Centro Cívico
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Cortegaça
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16 out 2024 (qua)| 21h30 | Junta de Freguesia
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Esmoriz
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25 out 2024 (sex) | 21h30 | Junta de Freguesia
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Maceda
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07 nov 2024 (qui) | 21h30 | Junta de Freguesia
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Ovar
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08 nov 2024 (sex) | 21h30 | Junta de Freguesia
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S. João de Ovar
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17 out 2024 (qui) | 21h30 | Junta de Freguesia
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S. Vicente Pereira
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21 out 2024 (seg) | 21h30 | Junta de Freguesia
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Válega
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31 out 2024 (qui) | 21h30 | Junta de Freguesia
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VOTAÇÃO (via site ou SMS gratuita)
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04 jan 2025 a 04 mar 2025
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VOTAÇÃO PRESENCIAL
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Sessão de Votação de Arada
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20 jan 2025 (seg)| 14h-19h | Centro Cívico
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Sessão de Votação de Cortegaça
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13 jan 2025 (seg) | 14h-19h | Junta de Freguesia
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Sessão de Votação de Esmoriz
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16 jan 2025 (qui) | 14h-19h | Junta de Freguesia
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Sessão de Votação de Maceda
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21 jan 2025 (ter) | 14h-19h | Junta de Freguesia
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Sessão de Votação de Ovar
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22 jan 2025 (qua) | 14h-19h | Junta de Freguesia
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Sessão de Votação de S. João de Ovar
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14 jan 2025 (ter) | 14h-19h | Junta de Freguesia
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Sessão de Votação de S. Vicente Pereira
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15 jan 2025 (qua) | 14h-19h | Junta de Freguesia
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Sessão de Votação de Válega
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17 jan 2025 (sex) | 14h-19h | Junta de Freguesia
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APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PROVISÓRIOS
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5 mar 2025 a 24 mar 2025
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APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DEFINITIVOS
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25 mar 2025
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OUTRAS QUESTÕES FREQUENTES:
- Posso
apresentar a minha ideia por via digital?
Não.
A apresentação de ideias tem de ser feita presencialmente, numa
das sessões de apresentação que vão acontecer nas freguesias. (Artigo 11º
do Regulamento)
- Nessa sessão
de apresentação presencial, posso levar uma apresentação PowerPoint ou imagens
ou vídeos para ajudar a apresentar a ideia?
Sim,
pode.
- Quanto tempo
tenho para apresentar a minha ideia?
O
ideal é a apresentação ter no máximo 5 minutos.
- Para a
proposta ser aceite, basta-me apresentá-la?
Não.
Depois, a proposta tem de ser subscrita/assinada por 5 munícipes presentes
nessa sessão. Esses 5 munícipes não podem ter subscrito outras propostas nesta
edição do Orçamento Participativo. (Artigo 12º nº 9 e 10 do Regulamento)
- E eu posso
subscrever a minha proposta?
Não.
O proponente propõe a ideia, mas a ideia tem de ser subscrita por 5 pessoas,
que não o proponente.
- O que é uma
ideia de «âmbito municipal»?
É uma
ideia cujos efeitos e/ou benefícios abarquem a área, no todo ou em parte,
de pelo menos 4 das 8 Freguesias do concelho. [Artigo 12º nº 7 do Regulamento].
Se a ideia não for «Municipal» é considerada de «Freguesia».
- Posso na
mesma sessão de apresentação de ideias apresentar mais do que uma ideia?
Não. Cada Munícipe só pode na mesma sessão apresentar uma
ideia. (Artigo 12º nº 11 do Regulamento).
- E se uma das
minhas ideias for de âmbito de «freguesia» e a outra for de âmbito «municipal»,
posso apresentá-las na mesma sessão?
Não,
mas pode apresentá-las a ambas da seguinte forma (Artigo 12º nº 11 do
Regulamento):
»
Pode apresentar a ideia de âmbito «freguesia» na Sessão de Apresentação dessa
freguesia (ex: se a ideia é para Cortegaça, tem de ser apresentada na sessão de
Cortegaça)
» E pode apresentar a ideia de âmbito «municipal» em qualquer outra Sessão de
Apresentação
- Quanto é que
a minha ideia pode custar?
Cada
ideia tem de ser possível de realizar com, já com IVA incluído, 50.000€
(cinquenta mil euros).
- Então recebo
os 50.000€ para executar a ideia?
Não.
É a Câmara Municipal que executa as ideias, sejam elas projetos imateriais ou
obras físicas. Não há transferência da verba para o Munícipe proponente.
- E, quando
apresento a ideia, tenho de entregar algum orçamento detalhado?
Não é obrigatório apresentar um
orçamento detalhado. Basta apenas indicar a estimativa do custo da ideia. A
orçamentação da proposta será feita pela Comissão de Análise Técnica.
- E se a ideia
for ótima, mas custar mais de 50.000€, posso apresentá-la?
Não,
não podem ser apresentadas ideias orçamentadas em mais de 50.000€ já com IVA
incluído.
- E se eu
disser que a ideia custa 50.000€ mesmo sabendo que ela custa mais do que isso?
Nesse
caso, a ideia até pode avançar para a Fase de Análise Técnica. Porém, nessa
Fase a proposta será analisada por técnicos experientes. Se os técnicos
indicarem que a proposta não é exequível com 50.000€, ela já não segue para a
Fase de Votação.
- E se eu não
concordar com a opinião dos técnicos que chumbaram a minha proposta?
Nesse
caso, pode reclamar da decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da
comunicação que vai receber a dizer se a ideia foi aprovada ou recusada. Para
isso, basta enviar um email com aviso de entrega para o endereço de correio
eletrónico do Orçamento Participativo: op@cm-ovar.pt