O Artigo 13º do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ovar define quais são as ideias elegíveis para serem apresentadas.
De seguida, apresenta-se o que diz o artigo, assim como uma tabela em linguagem simplificada.
Artigo 13.º do Regulamento do Orçamento Participativo Municipal - Propostas
São elegíveis as propostas que:
a) Se insiram no quadro de atribuições e competências da Câmara Municipal de Ovar;
b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
c) Não ultrapassem 50% do montante determinado pelo executivo municipal;
[NOTA: como o montante definido foram 100.000€ (cem mil euros), as propostas podem ser até 50.000€ (cinquenta mil euros)
d) Não ultrapassem os 12 meses de execução;
e) Se enquadrem-se em, pelo menos, 1 (um) dos eixos do Plano de Ação do Município de Ovar para o mandato em curso;
f) Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação;
g) Não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
h) Não impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e / ou serviços, com o Município ou Freguesias;
i) Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo previsto na alínea d);
j) Sejam técnica e financeiramente exequíveis, mediante parecer fundamentado da Comissão de Análise Técnica;
k) Não impliquem a compra e/ou aluguer de veículos automóveis para uma ou várias Associações ou pessoa coletiva de outra natureza do Concelho;
l) Não impliquem a realização de obras de construção ou conservação nas instalações ou equipamentos das Associações ou pessoas coletivas de outra natureza do Concelho, ou em espaços e/ou equipamentos a si cedidos pela Câmara Municipal;
m) Não impliquem a aquisição, independentemente da modalidade, de equipamentos destinados às Associações ou outras pessoas coletivas do Concelho;
n) Não sejam formalizadas por um(a) munícipe que tenha formalizado uma proposta vencedora na edição do Orçamento Participativo do Município de Ovar ocorrida no ano anterior;
o) Não impliquem a realização de obras de construção, reconstrução, beneficiação, conservação, manutenção, alteração ou demolição, em áreas geográficas nas quais tenham sido efetuadas obras de qualquer tipo, ao abrigo de uma proposta vencedora numa das duas edições anteriores do Orçamento Participativo;
p) Não sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal.
TABELA RESUMIDA
A IDEIA TEM DE:
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A IDEIA NÃO PODE:
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- Melhorar algo na sua rua, freguesia ou concelho
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- Pôr em causa iniciativas que a Câmara Municipal tenha ou esteja a pensar fazer.
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- Ser sobre uma competência da Câmara Municipal
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- Implicar a realização de atividades sujeitas a patentes, marcas registadas ou direitos de autor
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- Acontecer na área do concelho
(ou numa das freguesias)
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- Implicar a criação de emprego para o proponente.
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- Propor a compra e/ou aluguer de qualquer tipo de viatura para Associações do Concelho
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- Custar 50.000€ ou menos (já com IVA incluído)
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- Implicar obras em instalações das associações/coletividades
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- Ser realizada em 12 meses ou menos
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- Ser sobre adquirir equipamentos para as associações/coletividades/clubes
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- Ser concretizável do ponto de vista técnico.
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- Ser sobre o funcionamento da Câmara Municipal
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Quantas ideias posso apresentar no Orçamento Participativo?
Na mesma Sessão de Apresentação de Ideias, cada Munícipe pode apresentar até uma Proposta.
No total de todas as Sessões de Apresentação de Ideias, cada Munícipe pode apresentar até duas Propostas. [12º nº 3 Reg.]
Cada ideia pode ter um de dois âmbitos: