A votação dos projetos finalistas decorre, previsivelmente, durante os meses de agosto, setembro e outubro.
2. Cada participante vota uma única vez, obrigatoriamente, em três propostas, exercendo esse direito através de:
a) Registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo;
b) Envio de formulário próprio aprovado nos termos do presente Regulamento.
3. O registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo e o preenchimento do formulário de voto deverá ser efetuado com a introdução dos seguintes dados obrigatórios: nome completo, número de identidade portuguesa e data de nascimento.
4. O formulário de voto será aprovado pela Comissão de Análise e disponibilizado pela autarquia digitalmente na plataforma do Orçamento Participativo, site da Câmara Municipal e via Redes Sociais.
5. O voto expresso no formulário deverá ser entregue, em envelope fechado e sem qualquer outra indicação, nos serviços do Gabinete de Apoio à Presidência, para validação e introdução na plataforma digital, nos termos e prazos definidos pela Comissão de Análise de acordo com o previsto no n.º 1.
6. O registo prévio na plataforma digital prevalece sobre a entrega de formulário de voto para validação e introdução pelos serviços do Gabinete de Apoio à Presidência. Caso sejam rececionados dois ou mais formulários de voto, com o mesmo nome, número de identidade e data de nascimento, o sentido de voto atendido será o que tiver sido registado em primeiro lugar.